Eu estava em plena peregrinação de comarca em comarca, vestindo o meu melhor terno de 'oxford' amassado pelo cinto de segurança, quando o estômago emitiu um decreto de urgência. O GPS indicava uma pequena vila na divisa, famosa por seus causos e por um restaurante que só abria quando a dona acordava inspirada. A foto em anexo é o registro probatório do meu refúgio.
Entrei naquele oásis de verde fluorescente e prateleiras de metal repletas de cachaças de nomes duvidosos — "Capeta no Gelo", "Chora na Vala", "Mata Véio". A luz ambiente era a mais favorável para a leitura de autos, mas eu só queria saber do almoço caseiro servido em panelas de ágata, como mostra a segunda imagem.Sentado ao balcão, degustando um copo americano de uma cerveja local, puxei conversa com o único outro cliente, um senhor de chapéu de palha que parecia ter inventado a palavra "tranquilidade". Ele me contou, com a gravidade de quem narra uma tragédia grega, sobre o "Caso do Cálice de Prata".
— Doutor, o senhor é advogado, né? Pois escute o que houve. Seu Juca, dono do armazém vizinho, processou Dona Cida, a cozinheira daqui. O motivo? Uma galinha.
— Uma galinha? Dano material? — perguntei, interessado profissionalmente.
— Não, meu caro. Dano moral e, pasme, crime contra a honra. Acontece que a dita
galinha cismou de invadir o quintal do Seu Juca e comer as sementes de hortelã mais caras da região. Irritado, Seu Juca capturou a ave e, num ato de fúria pública, amarrou um cálice de plástico prateado (desses de brinquedo) no pescoço dela, batizando-a de "Dona Hortelã". A ave, adornada com o tal cálice, passou a desfilar pela vila. Todo mundo ria.
O senhor de chapéu fez uma pausa dramática e tomou um gole de sua própria cachaça. Eu me servia do feijão tropeiro.
— E aí? — incentivei.
— O problema é que Dona Cida, dona da galinha, se sentiu ofendida. Disse que o Juca ridicularizou a galinha e, por extensão, a ela. O processo rolou no juizado especial. O advogado de Dona Cida argumentou que a atitude de Juca configurava "humilhação pública de ser vivo indefeso". O de Juca disse que era "livre expressão artística na pecuária". O juiz, um rapaz novo, ficou branco quando a tal galinha entrou na sala de audiência como prova.
— E o cálice? — perguntei, imaginando a peça processual.
— A prova real, doutor. A galinha, berrando, com o cálice prateado balançando no pescoço. Coisa linda de se ver. O juiz teve que decidir se a galinha tinha honra. Se o cálice era um troféu ou uma zombaria.
Eu ri tanto que quase engasguei com o arroz. O tal do chapéu concluiu:
— No fim, o juiz sentenciou que a galinha, de fato, não tinha honra segundo o Código
Civil, mas que o uso do cálice prateado para batizá-la com nome alheio sem consentimento constituía um abuso do direito de propriedade. Condenou Juca a pagar uma cesta básica à creche local e a retirar o cálice. O clima na vila ficou pesado, mas a galinha virou celebridade.
Terminei meu almoço, paguei a conta (que a Dona Cida rabiscou num guardanapo) e saí daquele bar sentindo que, depois de ouvir o Caso do Cálice de Prata, eu estava finalmente qualificado para atuar em qualquer comarca do sertão. A foto, agora, não é apenas um lugar onde comi, mas o cenário de uma jurisprudência que nenhuma faculdade me ensinou: a lei do causo.
E se você olhar bem para a foto, no canto inferior esquerdo da segunda imagem, dá para ver o copo americano que eu estava segurando, tremendo de tanto rir enquanto o senhor de chapéu me contava o final da história.
